Despacho 5722/2017, de 30 de Junho
Passagem à situação de reserva
Despacho 5722/2017
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
30 de janeiro de 2017. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Tenente-General Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
310543976
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3015658.dre.pdf .
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