Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 3718/2014, de 25 de fevereiro, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014, estão sujeitas a prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e Grandes Reparações.
Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.
Considerando que com a concentração das funções logísticas numa mesma infraestrutura e a consequente rentabilização de sinergias, se torna fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/VNBarquinha - Polígono de Tancos (UAGME) - «Reconstrução da Vedação Periférica Exterior no Perímetro Norte, Sul e Este dos Paióis Nacionais de Tancos».
Assim, atento ao anteriormente exposto:
Manifesto a minha prévia concordância para a autorização do lançamento da empreitada de obras públicas com a designação PM 001/VNBarquinha - Polígono de Tancos (UAGME) - «Reconstrução da Vedação Periférica Exterior no Perímetro Norte, Sul e Este dos Paióis Nacionais de Tancos», com o preço base de (euro) 316.000,00 (trezentos e dezasseis mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
5 de junho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310562913