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Despacho 8100/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Delega competências da Directora-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra, no subdiretor-geral, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

Texto do documento

Despacho 8100/2012

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdiretor-geral licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário as minhas competências próprias no âmbito das atribuições das seguintes unidades orgânicas previstas na Portaria 111/2012, de 27 de abril e no meu Despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio:

Departamento de Estatística do Emprego Público (DEEP);

Divisão de Controlo do Emprego Público (DCEP) no âmbito do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).

2 - Delego, ainda, no mesmo subdiretor-geral o acompanhamento específico das matérias da proteção social dos trabalhadores em funções públicas, integradas nas competências da Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS), no âmbito do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2012.

05.06.2012 - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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