A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8100/2012, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Directora-Geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra, no subdiretor-geral, licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

Texto do documento

Despacho 8100/2012

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdiretor-geral licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário as minhas competências próprias no âmbito das atribuições das seguintes unidades orgânicas previstas na Portaria 111/2012, de 27 de abril e no meu Despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio:

Departamento de Estatística do Emprego Público (DEEP);

Divisão de Controlo do Emprego Público (DCEP) no âmbito do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).

2 - Delego, ainda, no mesmo subdiretor-geral o acompanhamento específico das matérias da proteção social dos trabalhadores em funções públicas, integradas nas competências da Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS), no âmbito do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2012.

05.06.2012 - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda