Declaração de Rectificação 30/2012, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 114, de 14.06.2012, Pág. 2991
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Data:
2012-06-14
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Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Declaração de Retificação n.º 30/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 178-B/2012, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No formulário inicial, onde se lê:
«Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:» deve ler-se:
«Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:»
Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301541.dre.pdf .
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