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Portaria 178-B/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Texto do documento

Portaria 178-B/2012

de 1 de junho

Existindo a necessidade de enquadrar o pagamento de transportes nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) cujos serviços de urgência vieram a considerar a posteriori ao contacto com o CODU uma situação de urgência, torna-se necessário alterar o n.º 9 do artigo 8.º da portaria.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do artigo 8.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio

O n.º 9 do artigo 8.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, passa ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Os encargos com o transporte referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º são suportados pelos serviços e estabelecimentos do SNS com serviços de urgência, que receberam o doente.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de junho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 30/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Declaração de Retificação 30/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Portaria 194/2017 - Saúde

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-06-29 - Portaria 165/2022 - Saúde

    Procede à sétima alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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