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Despacho 8055/2012, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 113/2012, Série II de 2012-06-12.
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Sumário

Reconhece de relevante interesse público ao nó de Soure integrado no sublanço Pombal-Condeixa da A 1, na freguesia e concelho de Soure, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 8055/2012

Pretende a BRISA - Concessão Rodoviária, S. A., proceder à execução do nó de Soure a localizar entre os quilómetros 168 + 140 a 169 + 010 do sublanço Pombal-Condeixa da A 1 - Autoestrada do Norte, na freguesia e concelho de Soure, utilizando para o efeito 13 000 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional do município de Soure, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 106/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, de 3 de julho de 1997.

A tipologia do nó é a de um «trompete», dado que permite manter o sistema fechado de portagem, sendo que a sua geometria foi desenvolvida tendo em conta um futuro alargamento da plataforma da secção corrente da A 1 para 2 x 4 vias.

Considerando que se justifica a necessidade de conferir ao concelho de Soure uma melhor acessibilidade a partir da A 1 e retirar o tráfego da EN 1/IC 2 que se destina a Soure;

Considerando o facto de que com esta obra se evita o atravessamento de várias povoações, nomeadamente, Condeixa-a-Nova, Arrifana, Presa e Venda Nova;

Considerando ter-se concluído, através de vários estudos, que não existem alternativas de localização fora de áreas integradas na REN;

Considerando que a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade a aprovação do reconhecimento de interesse municipal da utilização de solos integrados na REN;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e da Administração da Região Hidrográfica do Centro;

Considerando que as medidas apresentadas pelo promotor minimizam impactos ambientais negativos (tanto na fase de execução como na de exploração);

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Soure não obsta à realização da obra;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de rectificação 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o reconhecimento de relevante interesse público ao nó de Soure integrado no sublanço Pombal-Condeixa da A 1, na freguesia e concelho de Soure.

24 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206155671

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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