Despacho 8042/2012, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 113/2012, Série II de 2012-06-12.
-
Data:
2012-06-12
-
Secções desta página::
Prorroga a comissão de serviço do inspetor Carlos Alberto Matos Moreira para exercer funções de oficial de ligação na REPER, em Bruxelas.
Despacho 8042/2012
1 - Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, a
Portaria 1128/2008, de 9 de Outubro, cria, no quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, dois lugares de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna, nomeados nos termos do
Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, conforme mapa anexo à mesma.
2 - Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de Junho, e do mapa anexo à Portaria 1128/2008, de 9 de Outubro, e nos termos do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, é prorrogada a comissão de serviço do inspector superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, Carlos Alberto Matos Moreira, por mais três anos, para continuar a exercer as funções de oficial de ligação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2011.
31 de Outubro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206161949
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301495.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/301495/despacho-8042-2012-de-12-de-junho