O presente despacho não visa, portanto, proceder à nomeação de qualquer novo elemento para este Gabinete mas apenas à sua recondução à luz do supracitado normativo.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero o licenciado Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, do Instituto Marquês de Valle Flôr, das funções de especialista deste Gabinete, nomeando-o como adjunto do mesmo Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
20 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
ANEXO
Nota curricular
I - Dados pessoais:Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques;
Nascido em Kingston-Upon-Thames, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 14 de setembro de 1976.
II - Habilitações académicas:
Licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa.
III - Experiência profissional:
Desde 2011 - Assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;
Em 2011 - Consultoria no projeto de investigação da FCT «O Cluster como instrumento teórico e prático da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento portuguesa: o caso de Moçambique, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe e Angola»;
De 2005 a 2011 - Coordenador de projetos no Instituto Marquês de Valle-Flôr (IMVF), responsável por Angola, Guiné-Bissau, Timor-Leste e Indonésia;
De 2001 a 2004 - Gestor de projetos no IMVF;
De 2000 a 2001 - Representante do IMVF em Timor-Leste;
Em 2000 - Estágios profissionais na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (abril a junho) e no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia junto da Organização das Nações Unidas (janeiro a março).
IV - Outras atividades:
Participação na elaboração e revisão de publicações nas seguintes áreas de cooperação para o desenvolvimento: sociedade civil e autoridades locais;
desenvolvimento rural e segurança alimentar; boa governação e descentralização.