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Despacho 8023/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Designa Nelson Lopes Vaz Semedo, para o exercício de funções de motorista, no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira

Texto do documento

Despacho 8023/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário renovar os despachos de designação dos membros do meu Gabinete, adaptando-os ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

O presente despacho não visa, portanto, proceder à nomeação de qualquer novo elemento para este Gabinete mas apenas à sua recondução à luz do supracitado normativo.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de Janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Nelson Lopes Vaz Semedo, assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Camões-IC, I. P., presentemente em mobilidade interna na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Enquanto durar a mobilidade interna na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou caso o trabalhador venha a ser nela definitivamente integrado, os encargos com a remuneração do designado são assegurados por esse serviço e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

ANEXO

Nota curricular

I - Identificação:

Nelson Lopes Vaz Semedo.

Nascido em Lisboa a 14 de janeiro de 1975.

II - Habilitações literárias - 9.º ano de escolaridade.

III - Experiência profissional:

Desde 2011 - motorista do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; De 2005 a 2011 - motorista da direção do Instituto Camões, I. P.;

De 2001 a 2005 - cumpriu as seguintes missões de paz, como chefe de secção na área de transporte e segurança, de corpos diplomáticos e de altas patentes militares:

Timor Lorosae, no âmbito da UNTAET/ONU (2001); Bósnia Herzegovina, no âmbito da Operação Joint Force/NATO (2002 -2003); Kosovo, no âmbito da KFOR/NATO (2004-2005);

De 1998 a 2005 - Cabo Adjunto - Desempenhou funções de comandante de esquadra e condutor, no 1.º Batalhão de Infantaria Paraquedista (BIPARA);

De 1997 a 1998 - 1.º cabo - Desempenhou funções de comandante de esquadra, no 3.º Batalhão de Infantaria Aéreo transportado (BIAT);

De 1995 a 1997 - 2.º cabo - Desempenhou funções de motorista e chefe de esquadra;

De 1996 a 1997 - Cumpriu uma missão de paz na Bósnia Herzegovina, no âmbito da IFOR, ao serviço da NATO;

Em 1995 - Incorporado na Escola de Tropas Aerotransportadas.

IV - Outras habilitações profissionais:

Louvado pelo Estado-Maior do Exército;

Condecorado com a medalha de ouro dos serviços distintos coletivo;

Condecorado com a medalha de cobre de comportamento exemplar;

Condecorado com a medalha D. Afonso Henriques;

Carta de condução de ligeiros, categoria B.

800000267

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/12/plain-301480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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