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Despacho 7966/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro.e 2012-2013, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos concursos especiais.

Texto do documento

Despacho 7966/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março, 88/2006, de 23 de maio, e 196/2006, de 10 de outubro, e ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, ao abrigo dos concursos especiais.

4 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Ano letivo 2012-2013 Calendário (ver documento original) 206157501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/11/plain-301431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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