Despacho 7966/2012, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 112/2012, Série II de 2012-06-11.
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Data:
2012-06-11
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Secções desta página::
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro.e 2012-2013, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos concursos especiais.
Despacho 7966/2012
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março, 88/2006, de 23 de maio, e 196/2006, de 10 de outubro, e ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, ao abrigo dos concursos especiais.
4 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Ano letivo 2012-2013 Calendário (ver documento original) 206157501
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