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Anúncio 98/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 2.º ciclo, Mestrado, em Marketing e Negócios Digitais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 98/2017

Ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 63/2016 de 13 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 2.º ciclo, Mestrado, em Marketing e Negócios Digitais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 30/03/2017 e de registo pela DGES, em 10/05/2017, com o número R/A-Cr 23/2017.

1 - Unidade orgânica: Departamento de Economia, Gestão e Informática

2 - Curso: Marketing e Negócios Digitais

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 4 semestres.

6 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

6.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

6.2 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

5 de junho de 2017. - O reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Alfredo Rodrigues Marques.

310549038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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