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Aviso 7262/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Prorrogação do prazo

Texto do documento

Aviso 7262/2017

Revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação de Prazo

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna -se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Aveiro, em Reunião Pública de Câmara de 24 de maio, deliberou prorrogar para mais 1 ano, com possibilidade de mais 6 meses o prazo para conclusão do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro, publicado através do Aviso 14351/2015 na 2.ª série, n.º 239 do Diário da República, de 7 de dezembro de 2015.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

27 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º

Deliberação

Reunião ordinária pública de 24-05-2017

«Planeamento e projetos: - No seguimento da proposta da Divisão de Planeamento e Projetos, intitulada "PDM-Revisão - Prorrogação de prazo", subscrita pelo Sr. Presidente, a 19 de maio de 2017, e considerando que: a tramitação da elaboração da Revisão do PDM implica o cumprimento de fases complexas, cada fase é constituída por um conjunto de procedimentos formais encadeados, desde a decisão inicial de rever o plano até à sua publicação; o cumprimento de cada uma das fases depende não só da Câmara Municipal, mas também das Entidades representativas dos interesses a salvaguardar na área do Município, que constituem a Comissão Consultiva; no Município de Aveiro a Comissão Consultiva é composta por 32 Entidades; no decurso dos 18 meses que tivemos disponíveis para a elaboração da Revisão do PDM, foram vários os fatores que contribuíram para o não cumprimento do prazo, entre os quais destacamos: a) o volume de trabalho realizado na caracterização e diagnóstico do Município; b) a falta de cumprimento de prazos das Entidades que constituem a Comissão Consultiva na pronúncia; c) a inexistência de Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, que tinha como objetivo uma gestão destes processos mais eficaz e eficiente no uso e disponibilização da informação; d) a exigência de uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), face à atual legislação em vigor, que representa uma dificuldade acrescida e não prevista inicialmente, tendo em conta a falta de experiência a nível global com o novo regime jurídico e a falta de técnicos especializados nesta matéria, estando em curso as devidas diligências para a contratação de entidade especializada para cumprir este importante objetivo; e) a alteração da REN terá como consequência alterações e ajustamentos aos outros elementos que constituem o Plano, nomeadamente à planta de ordenamento; f) a constatação, surpreendente, da existência de cerca de 7600 edificações que se encontram fora de perímetros urbanos sem processo de obras registados graficamente no sistema de informação geográfica e mais 1800 edificações fora de perímetros urbanos com processos de obras registados, o que implica uma avaliação exaustiva desta situação que é exigente em tempo de trabalho; g) a tarefa de executar de forma integrada na Revisão do PDM, que assumimos e que se tem confirmado como de relevante importância e necessidade, de proceder à revisão de todos os instrumentos de planeamento em vigor, estudos urbanísticos e loteamentos municipais, formais e informais, que se tem revelado complexa e difícil, e que exige mais tempo para a sua devida execução de forma profunda e articulada; h) a solicitação por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para alteração do cronograma por forma a poderem ser cumpridas as fases estabelecidas, foi deliberado, por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal para mais 1 ano, com possibilidade de mais 6 meses face aos imponderáveis deste processo e se for entendido necessário, nomeadamente por força dos pareceres e prazos que dependem de 32 Entidades.»

Em 7 de junho de 2017, A Técnica Superior responsável pela Subunidade Orgânica Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Eleitos Locais, Maria João Fernandes Moreto.

610554376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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