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Despacho 7932/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Designa José Morais Augusto para exercer funções de auxiliar na residência oficial do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Texto do documento

Despacho 7932/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão da orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro, torna-se necessário rever a situação do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções na residência oficial do Primeiro-Ministro, adaptando-a ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 3435/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012, designo, para exercer funções de auxiliar na residência oficial do Primeiro-Ministro, o cabo de infantaria n.º 1846050 da Guarda Nacional Republicana José Morais Augusto.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem, nos termos do n.º 12 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de Janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de Janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de maio de 2012. - O Chefe do Gabinete, Francisco Pimentel de Mello

Ribeiro de Menezes.

Nota curricular

Dados pessoais e habilitações académicas:

José Morais Augusto, 51 anos, 6.º ano do 2.º ciclo do ensino básico, da Escola Preparatória de Santa Marta de Penaguião.

Experiência profissional:

Desde 2010, afeto ao Gabinete do Primeiro-Ministro, com a categoria de assistente operacional;

Entre junho de 1998 e dezembro de 2009, desempenhou funções de chefe da Sala dos Oficiais - Secção de Alimentação e Bem Estar, na Guarda Nacional Republicana;

Entre abril e maio de 1998, estagiário na Escola Profissional da Guarda Nacional Republicana;

Entre novembro de 1988 e março de 1998, desempenhou funções de chefe da Sala dos Oficiais - Secção de Alimentação e Bem Estar, na Guarda Nacional Republicana;

Entre agosto de 1984 e novembro de 1998, desempenhou funções no Serviço de Guarda ou Guarnição, na Segurança Interna, com a categoria de agente da Guarda Fiscal;

Entre fevereiro e agosto de 1984, frequentou o curso de Guarda Fiscal, tendo ingressado nesse mesmo ano na Guarda Fiscal;

Entre abril de 1981 e abril de 1983, frequentou o curso da Força Aérea Portuguesa, onde prestou serviço militar, como paraquedista.

9772012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/11/plain-301418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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