Considerando que a beneficiação pretendida não dispõe de alternativas que não envolvam necessariamente a utilização de REN;
Considerando que se trata de um projeto necessário à melhoria das acessibilidades a áreas agroflorestais;
Considerando que o mesmo projeto tem enquadramento no Plano Diretor Municipal de Arouca, publicado no Diário da República, através do aviso 21653/2009, de 23 de novembro;
Considerando os pareceres proferidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando as medidas enunciadas por aquelas entidades, a aplicar na fase de execução do projeto, tendo em conta as características deste e as específicas funções que assistem ao sistema da REN a afetar, as quais se traduzem, designadamente, em:
a) Garantir a interdição de construção na área adjacente ao traçado;
b) Garantir a salvaguarda e preservação dos valores naturais confinantes;
c) Manter o atual traçado e as características das linhas de água que são atravessadas pelo caminho;
d) Cuidar que a drenagem de águas pluviais para as linhas de água não agrave o risco de inundação e de poluição;
e) Evitar a ocupação de áreas na REN com estaleiros da obra;
f) Efetuar as operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustível ou de lubrificantes;
Conclui-se estarem reunidas as condições para que se proceda ao reconhecimento do relevante interesse público, necessário para a realização em solos delimitados na REN do projeto pretendido.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da beneficiação do caminho agrícola da Cardenha, no município de Arouca, desde que cumpridas as condições e medidas decorrentes dos pareceres oportunamente emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
23 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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