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Despacho 7879/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da beneficiação do caminho agrícola da Cardenha, no município de Arouca, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 7879/2012

Pretende o município de Arouca realizar a beneficiação e pavimentação de um caminho agrícola, utilizando para efeito 5768 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Portaria 112/2011, de 21 de março, e Declaração de Retificação n.º 14/2011, de 20 de maio.

Considerando que a beneficiação pretendida não dispõe de alternativas que não envolvam necessariamente a utilização de REN;

Considerando que se trata de um projeto necessário à melhoria das acessibilidades a áreas agroflorestais;

Considerando que o mesmo projeto tem enquadramento no Plano Diretor Municipal de Arouca, publicado no Diário da República, através do aviso 21653/2009, de 23 de novembro;

Considerando os pareceres proferidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando as medidas enunciadas por aquelas entidades, a aplicar na fase de execução do projeto, tendo em conta as características deste e as específicas funções que assistem ao sistema da REN a afetar, as quais se traduzem, designadamente, em:

a) Garantir a interdição de construção na área adjacente ao traçado;

b) Garantir a salvaguarda e preservação dos valores naturais confinantes;

c) Manter o atual traçado e as características das linhas de água que são atravessadas pelo caminho;

d) Cuidar que a drenagem de águas pluviais para as linhas de água não agrave o risco de inundação e de poluição;

e) Evitar a ocupação de áreas na REN com estaleiros da obra;

f) Efetuar as operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustível ou de lubrificantes;

Conclui-se estarem reunidas as condições para que se proceda ao reconhecimento do relevante interesse público, necessário para a realização em solos delimitados na REN do projeto pretendido.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da beneficiação do caminho agrícola da Cardenha, no município de Arouca, desde que cumpridas as condições e medidas decorrentes dos pareceres oportunamente emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

23 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206155533

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/08/plain-301404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-21 - Portaria 112/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Arouca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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