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Despacho 7851/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Exonera o licenciado Luís Filipe Melo e Faro Ramos do cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7851/2012

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, exonero, a seu pedido, o licenciado Luís Filipe Melo e Faro Ramos do cargo de diretor-geral da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, para o qual tinha sido nomeado através do meu Despacho 4808/2012, de 1 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 5 de abril de 2012, cessando a comissão de serviço ao abrigo da qual exercia aquelas funções.

2 - A presente exoneração produz efeitos a 14 de junho de 2012.

18 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206154212

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/08/plain-301400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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