1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Escola Secundária D. Pedro V, na Estrada das Laranjeiras, 122, 1600-136 Lisboa, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no número um, para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, em ael.edu.pt, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Trebuchet MS, tamanho 11, com espaçamento 1.5, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, em ael.edu.pt, será disponibilizada toda a documentação relativa a este procedimento concursal.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras e divulgada na página eletrónica do mesmo, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 26 de junho de 2017.
26/06/2017. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Veríssimo Valentim do Rosário.
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