O Decreto-Lei 56/2011, de 21 de abril, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento CE n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, estabelece a obrigatoriedade da avaliação e certificação dos técnicos e ou das empresas que exerçam as atividades a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008, da Comissão, de 2 de abril, relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.
De acordo com disposto no n.º 2 do artigo 5.º do citado decreto-lei, compete ao Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), a acreditação dos organismos de certificação que asseguram o reconhecimento das qualificações profissionais dos técnicos e das empresas que atuam neste setor, a efetuar de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17024, e NP EN 45011, para técnicos e empresas respetivamente.
Considerando que não existem em Portugal entidades acreditadas neste âmbito e que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2011, na ausência de organismos de avaliação e certificação acreditados podem os mesmos ser designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da formação profissional, sob proposta da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), importa tomar, de imediato, medidas que acautelem, no mais curto espaço de tempo, a conformidade legal da atividade dos profissionais e das empresas, que atuam neste setor.
Assim, ao abrigo do no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2011, de 21 de abril, e tendo em conta a necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação legal de certificação dos profissionais e das empresas que exercem atividade no setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, determina-se o seguinte:
1 - É designada a APSEI - Associação Portuguesa de Segurança Eletrónica e de Proteção de Incêndio como organismo de avaliação e certificação para a certificação de técnicos e ou empresas no âmbito das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.
2 - A presente designação é válida pelo período de cinco anos, sem prejuízo de cessar à data da acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., do(s) organismo(s) de certificação para o setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2011, de 21 de abril.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
7 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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