29 de maio de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Pontes Correia.
Aviso 7791/2012, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 109/2012, Série II de 2012-06-05.
- Data: 2012-06-05
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/05/plain-301305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-03 -
Decreto-Lei
125/92 -
Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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