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Despacho 7743/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Designa a licenciada Judite Maria Silva de Morais Neves para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Texto do documento

Despacho 7743/2012

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 248/2009, de 22 de setembro, 102/2009, de 11 de maio e 81/2009, de 2 de abril, e ainda da Portaria 273/2009, de 18 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 32/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seguinte:

1 - É designada para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, pelo período de três anos, a licenciada Judite Maria Silva de Morais Neves, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua assinatura.

24 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Curriculum Vitae

Judite Maria Silva de Morais Neves.

Morada: Avenida do Comendador Ferreira de Matos, 221, 4.º, direito.

Data de nascimento: 11 de outubro de 1977.

Experiência profissional:

Diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde - Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ao abrigo do Decreto-Lei 28/2008.

Desde março 2009:

Principais funções:

Representação do Agrupamento;

Avaliação de desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio;

Gestão com rigor e eficiência dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;

Otimização dos meios e adoção de medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; Aproximação à comunidade e a outros serviços públicos.

No âmbito dessas funções e até à presente data têm sido desenvolvidos, entre outras, as seguintes medidas:

Reconfiguração total do Agrupamento de Centros de Saúde, de acordo com o preconizado pela Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, funcionando como elemento facilitador e dinamizador da sua implementação;

Concretização da atribuição de médico/enfermeiro de família a toda a população inscrita no ACES, passando de uma realidade de cerca de 30 000 utentes inscritos sem médico/enfermeiro de família atribuído para uma cobertura total da população;

Criação de unidades de saúde familiar, por substituição das unidades de cuidados de saúde personalizados (foram criadas 11 USF's das 12 existentes em todo o ACES e brevemente será inaugurada mais uma, restando apenas 1 UCSP);

Reestruturação dos serviços da Unidade de Saúde Pública, agrupando as duas unidades concelhias numa só unidade, permitindo uma rentabilização dos recursos;

Criação de duas Unidades de Cuidados na Comunidade (uma por concelho) e respetivas ECCI's, passando a população a dispor de novos serviços, em horário alargado;

Constituição da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados, com aumento de recursos humanos em áreas diagnosticadas como prioritárias, nomeadamente a psicologia;

Constituição da Unidade de Apoio à Gestão, permitindo a concentração de serviços não assistenciais de apoio geral e administrativo ao ACES, nomeadamente em áreas fulcrais como gestão financeira, recursos humanos, contratualização e monitorização de desempenho, que se traduziu numa melhoria global dos indicadores das unidades (institucionais e financeiros) e do ACES;

Constituição do Conselho da Comunidade, permitindo o bom relacionamento e envolvimento da comunidade e parceiros, visando a divulgação do ACES, nomeadamente das suas unidades, serviços e projetos;

Dotação das unidades de saúde com recursos humanos e melhores condições de atendimento e trabalho, nomeadamente melhorando as instalações e equipamentos;

Articulação e dinâmica eficaz com o conselho clínico, no sentido da implementação de boas práticas na governação e exercício clínico.

Consultoria e acompanhamento da Direção da Farmácia Avenida - Farmácia Avenida - entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009:

Principais funções:

Coordenação e apoio financeiro;

Coordenação organizacional;

Apoio ao controlo e programa de qualidade;

Gestão de fornecedores;

Monitorização de processos.

Coordenadora da Unidade de Gestão Administrativa Centro de Saúde - Centro Saúde Aldoar, ao abrigo do Decreto-Lei 60/2003 - entre janeiro de 2005 e janeiro de 2008:

Principais funções:

Coordenação e organização do Setor Administrativo do Centro de Saúde e funções inerentes;

Operacionalização do Sistema de Controlo Interno, ao nível da gestão financeira, recursos humanos, instalações, equipamentos e materiais;

Participação no planeamento e controlo operacional das atividades do Centro de Saúde;

Gestão e verificação de uma eficiente e eficaz relação com fornecedores;

Execução e monitorização de normas internas e externas no âmbito dos cuidados de saúde.

Técnica no Departamento de Tesouraria e Contas a Receber - Centrar - Grupo RAR - entre janeiro de 2002 a janeiro de 2005:

Principais funções:

Gestão financeira;

Gestão de tesouraria;

Planeamento e controlo de cobranças;

Contacto com clientes nacionais e internacionais;

Desenvolvimento de ações para a melhoria contínua dos processos.

Formação académica e profissional:

A frequentar mestrado em Gestão das Organizações: ramo de Gestão de Unidades de Saúde (parte curricular concluída e em fase de elaboração da dissertação), 2009-2012.

Associação de Politécnicos do Norte.

Pós-graduação em Controlo e Melhoria da Qualidade em Unidades de Saúde (especialização em cuidados primários), 2009.

Universidade Fernando Pessoa, em parceria com o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos.

Classificação: 14 valores.

Pós-graduação em Gestão de Estabelecimentos e Serviços de Saúde.

Instituto Superior Maia, 2005-2006.

Classificação: 17 valores.

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas.

Universidade Católica Portuguesa - Porto - 2001.

Classificação: 12 valores.

PACES DIRECT - Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES.

Instituto Nacional de Administração, I. P. - 2009, 400 horas.

Mensuração Desempenho - Avaliação Desempenho.

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - 2009 - 12 horas.

Gestão Orçamental.

Sub-Região Saúde Porto - 2006 - 18 horas.

Regime de Despesas e Contratação Público - Aquisição de Bens.

Sub-Região Saúde Porto - 2006 - 18 horas.

Regime Jurídico da Função Pública.

Sub-Região Saúde Porto - 2005 - 24 horas.

Avaliação de Desempenho.

Sub-Região Saúde Porto - 2005 - 18 horas.

Novo Regime do Direito de Trabalho nos Recursos Humanos - CIT.

Sub-Região Saúde Porto - 2005 - 12 horas.

A excelência em serviço.

Dynargie - 2004 - 16 horas.

Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Instituto de Informática do Porto - 2002 - Classificação: Muito bom.

Jovens Empreendedores.

ANJE - 2001 - 200 horas.

First Certificate.

British Council - 1995.

206144111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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