Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias
No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que a Freguesia de Marvila, por deliberação do Órgão Executivo de 22 de maio de 2017, de acordo com a alínea e) do artigo 19.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugada com o artigo 99-A do Anexo I à LGTFP, na redação dada pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), a consolidação das mobilidades intercategorias dos seguintes trabalhadores, tendo em conta que os mesmos reúnem os requisitos expressos no n.º 2 do artigo 99-A.º da LGTFP: Fernanda Maria de Sousa Caetano Morgado, consolidação na modalidade intercategorias em Coordenadora Técnica (1.ª posição, 14.º nível), Luis Miguel de Albino Nunes, consolidação na modalidade intercategorias em Encarregado Operacional (1.ª posição, 8.º nível), Anacleto da Rocha Almeida, consolidação na modalidade intercategorias em Encarregado Operacional (1.ª posição, 8.º nível)
As consolidações das modalidades na respetiva categoria têm efeitos a partir de 1 de junho de 2017.
6 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva.
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