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Aviso 7220/2017, de 28 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias

Texto do documento

Aviso 7220/2017

Consolidação definitiva de mobilidades intercategorias

No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que a Freguesia de Marvila, por deliberação do Órgão Executivo de 22 de maio de 2017, de acordo com a alínea e) do artigo 19.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugada com o artigo 99-A do Anexo I à LGTFP, na redação dada pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), a consolidação das mobilidades intercategorias dos seguintes trabalhadores, tendo em conta que os mesmos reúnem os requisitos expressos no n.º 2 do artigo 99-A.º da LGTFP: Fernanda Maria de Sousa Caetano Morgado, consolidação na modalidade intercategorias em Coordenadora Técnica (1.ª posição, 14.º nível), Luis Miguel de Albino Nunes, consolidação na modalidade intercategorias em Encarregado Operacional (1.ª posição, 8.º nível), Anacleto da Rocha Almeida, consolidação na modalidade intercategorias em Encarregado Operacional (1.ª posição, 8.º nível)

As consolidações das modalidades na respetiva categoria têm efeitos a partir de 1 de junho de 2017.

6 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, Belarmino Silva.

310550917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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