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Despacho 5662/2017, de 28 de Junho

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Sumário

Determina que, para efeitos de licenciamento ou certificação das instalações elétricas, às quais sejam exigidos critérios de reação ao fogo para os cabos e condutores isolados, devem ser utilizadas as designações indicadas no Regulamento (UE) n.º 305/2011, conforme o previsto no Regulamento Delegado (UE) 2016/364 a partir das datas constantes do presente despacho

Texto do documento

Despacho 5662/2017

O Regulamento (EU) n.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção. No Anexo IV são apresentadas as gamas de produtos, na qual se englobam também os cabos elétricos. Esses cabos elétricos, para além da denominação comercial, devem indicar o desempenho de reação ao fogo, nomeadamente de acordo com as propriedades previstas nas classes de reação ao fogo (EN 50 575:2014/A1:2016), por força da comunicação da Comissão 2016/C 398/09.

Esta exigência requer, no n.º 5 do artigo 17.º desse regulamento, a adequação das especificações exigidas por regulamentação nacional, nomeadamente, no caso da energia, a adequação das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), publicadas em Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro.

De acordo com as RTIEBT, da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a escolha do cabo elétrico é realizada considerando a especificidade das instalações, existindo casos em que é exigida a implementação de cabos não propagadores da chama ou não emissores de halogéneos.

No sentido de compatibilizar as classes de reação ao fogo dos cabos elétricos estabelecidas na regulamentação europeia com os requisitos previstos nas RTIEBT:2006, foi desenvolvido pela Comissão Técnica de normalização Eletrotécnica 64 (CTE 64 - Instalações elétricas e proteção contra choques elétricos) o Guia Técnico das classes de reação ao fogo dos cabos elétricos, consultadas as entidades Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI).

Assim, determino:

1 - Para efeitos de licenciamento ou certificação das instalações elétricas, às quais sejam exigidos critérios de reação ao fogo para os cabos e condutores isolados, devem ser utilizadas as designações indicadas no Regulamento (UE) n.º 305/2011, conforme o previsto no Regulamento Delegado (UE) 2016/364, a partir das seguintes datas:

a) 01 de janeiro de 2018, para as instalações com projeto submetido às entidades competentes a partir desta data;

b) 01 de janeiro de 2020, para as instalações:

i) Que não careçam de projeto, em que o pedido de certificação seja efetuado a partir de 01 de janeiro de 2018;

ii) Com projeto aprovado até 01 de janeiro de 2018, em que o pedido de certificação seja efetuado a partir desta data.

2 - Para efeitos de compatibilização das classes de reação ao fogo dos cabos elétricos estabelecidas na regulamentação europeia com os requisitos previstos nas RTIEBT:2006 é aprovado o Guia Técnico das Classes de Reação ao Fogo dos Cabos Elétricos para Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

3 - O Guia Técnico, referido no número anterior, é disponibilizado no sítio da internet da DGEG, www.dgeg.pt.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à da publicação.

7 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.

310554287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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