Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 3070/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, determino que os oficiais em seguida mencionados passem à situação de reserva.
2 - De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
COR ENGAER 070966-C Bernardino José Garcia dos Santos - IESM - 18-11-2016
3 - De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
COR JUR 037785-G Fernando Vitório Frazão - DJFA - 12-04-2017
4 - De acordo com a alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
COR PILAV 078749-D Luís Miguel Raimundo Restolho Mateus - IGFA - 17-04-2017
COR PILAV 082163-C Joaquim Pedro Simões Gaspar - EMGFA - 01-03-2017
30 de abril de 2017. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto Aviador.
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