Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5636/2017, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação de um consultor para a UTAP - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos - João Daniel Batista Tilly

Texto do documento

Despacho 5636/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Dr. João Daniel Batista Tilly para exercer funções de consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 08 de maio de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República.

6 de junho de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

João Daniel Batista Tilly, nascido a 1 de abril de 1991.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2013. Conclusão da parte letiva do Mestrado Científico, menção de Ciências Jurídico-Políticas, especialidade de Direito Administrativo, em 2015, na mesma instituição. Pós-graduação em Contratação Pública, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas.

Entre 2014 e 2017 colaborou com a sociedade de advogados Sérvulo & Associados, onde realizou o estágio, integrando a equipa de Direito Público, com atividade predominante nas áreas de Direito Administrativo Geral, Contratação Pública, Contencioso Administrativo e Arbitragem.

310552083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda