Despacho 7621/2012, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 108/2012, Série II de 2012-06-04.
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Data:
2012-06-04
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Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a Campo Aberto - Associação de Defesa do Ambiente, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 52/70, Águas Santas, 4425-037 Maia.
Despacho 7621/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Campo Aberto - Associação de Defesa do Ambiente, NIPC 505 093 278, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 52/70, Águas Santas, 4425-037 Maia, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2011/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
10 de maio de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301257.dre.pdf .
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