A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7621/2012, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a Campo Aberto - Associação de Defesa do Ambiente, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 52/70, Águas Santas, 4425-037 Maia.

Texto do documento

Despacho 7621/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Campo Aberto - Associação de Defesa do Ambiente, NIPC 505 093 278, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 52/70, Águas Santas, 4425-037 Maia, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2011/01/01, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

10 de maio de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda