Declaração de Rectificação 732/2012, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 04.06.2012, Pág. 20317
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Data:
2012-06-04
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Secções desta página::
Torna público que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2011, posteriormente retificada em reunião de 23 de maio de 2011, aprovar a correção material do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova.
Declaração de retificação n.º 732/2012
Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro (RJGIT), e do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro (LAL), que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2011, posteriormente retificada em reunião de 23 de maio de 2011, aprovar a emissão da declaração de retificação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 4 de maio de 1998, através da declaração 148/98 (2.ª série).
Atendendo à evolução do processo de execução do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, em especial as operações de loteamento que o concretizam e que levaram à realização de um levantamento topográfico de toda a área afeta ao Plano, foram identificados erros de cartografia e incoerências na delimitação do cadastro, sendo necessário proceder aos inerentes acertos cartográficos, às correções materiais e às retificações daí decorrentes.
Desta forma, para que se possa executar o Plano de Pormenor foi necessário proceder a um conjunto de correções e retificações, resultantes de incorreções de cadastro, de definição de limites físicos e de incongruências identificadas entre o Plano em vigor e o levantamento topográfico executado, que consistem essencialmente em:
Acertos de cartografia determinados pela definição de limites físicos identificáveis no terreno;
Alteração do limite do lote 4 de modo a adequá-lo ao cadastro existente (limite imposto pelo alvará de loteamento 1/87 anterior ao Plano de Pormenor).
As correções, retificações e ajustes em questão enquadram-se no previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 (RJIGT), mantendo inalteráveis os pressupostos de aprovação do mesmo.
A presente declaração de retificação integra a versão retificada do Plano - regulamento e planta de implantação, sendo acompanhada pela planta síntese do Plano de Pormenor retificada.
23 de maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 10296 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_10296_1.jpg 606138783
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301252.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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