O objetivo desta medida teve em vista a concretização da melhoria das condições de segurança física das escolas.
Pela mesma Resolução foi delegada, com a faculdade de subdelegação na Ministra da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração do contrato. A execução deste contrato revela, agora, a necessidade de o Estado Português introduzir alterações ao respetivo clausulado, justificadas pelas alterações manifestadas no contexto da reorganização da rede escolar, que implicou o encerramento e a criação de escolas, com implicações em termos de redução e reconfiguração da prestação de serviços e de bens, e, consequentemente, da revisão do preço contratual.
Neste contexto, e considerando que a competência delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2007, de 14 de setembro, se extinguiu, importa conferir ao atual Ministro da Educação e Ciência, com faculdade de subdelegação, as competências para proceder à prática de atos, em sede de execução contratual, relativos ao contrato celebrado em 20 de março de 2009.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e à execução do contrato celebrado na sequência do procedimento pré-contratual, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2007, de 14 de setembro, relativo à aquisição de serviços e bens necessários à implementação do sistema eletrónico de segurança física para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, incluindo a sua modificação e a celebração da respetiva adenda.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
9872012