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Resolução 20/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Delega competências do Conselho de Ministros no Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Texto do documento

Resolução 20/2012

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2007, de 14 de setembro, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de (euro) 30 000 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e determinada a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição de um sistema eletrónico de segurança física, composto por um sistema de videovigilância e um sistema de alarmes de intrusão, para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e ainda de serviços de segurança e monitorização remota.

O objetivo desta medida teve em vista a concretização da melhoria das condições de segurança física das escolas.

Pela mesma Resolução foi delegada, com a faculdade de subdelegação na Ministra da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração do contrato. A execução deste contrato revela, agora, a necessidade de o Estado Português introduzir alterações ao respetivo clausulado, justificadas pelas alterações manifestadas no contexto da reorganização da rede escolar, que implicou o encerramento e a criação de escolas, com implicações em termos de redução e reconfiguração da prestação de serviços e de bens, e, consequentemente, da revisão do preço contratual.

Neste contexto, e considerando que a competência delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2007, de 14 de setembro, se extinguiu, importa conferir ao atual Ministro da Educação e Ciência, com faculdade de subdelegação, as competências para proceder à prática de atos, em sede de execução contratual, relativos ao contrato celebrado em 20 de março de 2009.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e à execução do contrato celebrado na sequência do procedimento pré-contratual, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2007, de 14 de setembro, relativo à aquisição de serviços e bens necessários à implementação do sistema eletrónico de segurança física para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, incluindo a sua modificação e a celebração da respetiva adenda.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

17 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

9872012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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