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Aviso 7115/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Urbanização do Sabugal

Texto do documento

Aviso 7115/2017

Alteração do plano de urbanização do Sabugal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em reunião ordinária ocorrida a 26 de maio, a câmara municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da alteração do plano de urbanização do Sabugal e estabeleceu um prazo de 20 dias a contar do quinto dia após data de publicação do presente aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, por todos os interessados.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do município do Sabugal.

A proposta de alteração, a ata da conferência procedimental e o parecer final emitido estão disponíveis para consulta no edifício do auditório municipal, de terças a domingo, e no balcão único, nos dias úteis das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sitio eletrónico do município: http://www.cm-sabugal.pt

Os interessados deverão apresentar as observações e sugestões, mediante requerimento devidamente identificado dirigido ao presidente da câmara municipal do Sabugal, por correio cuja morada é Praça da República 6324-007 Sabugal ou através de correio eletrónico para o endereço: presidencia@cm-sabugal.pt.

29 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

610550609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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