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Edital 450/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para um lugar de Professor Catedrático da área disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 450/2017

Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 13 de abril de 2017, no uso da competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital, no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático, na Área Disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e detentores do título de agregado na área disciplinar para que foi aberto o concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deve ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 2, designadamente a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto.

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes e critérios de seleção e seriação constantes do ponto 6 do presente edital e organizado segundo a ordem dessas vertentes e critérios.

b) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, relevante para a área disciplinar do concurso.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram -se disponíveis na área de Concursos no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunica aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se fundamenta no preenchimento, ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção, avaliação e seriação:

Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros constantes do presente edital.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O método de avaliação em mérito absoluto é a avaliação curricular, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho científico dos candidatos (45 %)

b) Capacidade pedagógica dos candidatos (35 %)

c) Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado em maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

6.2 - Critérios e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação

6.3 - Avaliação e seleção

A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100, da seguinte forma:

6.3.1 - Mérito Científico (45 %) refletindo a avaliação do mérito dos candidatos considerando os seguintes parâmetros:

a) Produção científica: A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso (15 %);

b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos fatores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum, do número de citações por outros autores, dos prémios e das patentes que originou e dos contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso (15 %);

c) Coordenação e participação em projetos científicos: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projetos financiados de índole nacional e de cooperação internacional, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso (10 %);

d) Intervenção na comunidade científica: será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão editorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas e atividades de consultadoria, de relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso (5 %);

6.3.2 - Mérito Pedagógico (35 %): A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

a) Atividade letiva: avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objetiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos devendo ser considerada relevante a regência de Unidades Curriculares (10 %)

b) Atividade ao nível de pós-graduação. Deve avaliar o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de Mestrado Integrado, 2.º e 3.º ciclos, e coordenação destes cursos dos referidos ciclos (10 %)

c) Material Pedagógico produzido: avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções (15 %)

6.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %). São consideradas outras atividades que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente relevantes para a missão da FMDUP, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em atividades de gestão, divulgação e representação institucional.

7 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, avaliando qualitativamente cada candidato em relação a cada vertente e respetivos critérios, fundamentando essa avaliação e explicitando os pesos atribuídos a cada uma. Com base neste exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Vice-Reitora da Universidade do Porto

Vogais:

Professor Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Eunice Virgínea Valdez Faria Bidarra Palmeirão Carrilho, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Fernando Alberto Deométrio Rodrigues Alves Guerra,, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Helena Raposo Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Professor Doutor Mário Jorge Rebolho Fernandes da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Professor Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de abril de 2017. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos.

310546357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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