Projeto de Decisão relativo à reclassificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco, no Buçaco, freguesia do Luso, concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 22 de março de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a reclassificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco, no Buçaco, freguesia do Luso, concelho da Mealhada, distrito de Aveiro, e a aplicação de restrições, nos termos do n.º 1 do referido decreto-lei.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do conjunto e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt, (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal da Mealhada, www.cm-mealhada.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
30 de maio de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
310548552