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Anúncio 94/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Complexo Arqueológico dos Perdigões, no Monte dos Perdigões, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, e à fixação da respetiva ZEP

Texto do documento

Anúncio 94/2017

Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Complexo Arqueológico dos Perdigões, no Monte dos Perdigões, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, e à fixação da respetiva ZEP.

1 - Nos termos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 13 de dezembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como sítio de interesse nacional/monumento nacional (MN) do Complexo Arqueológico dos Perdigões, no Monte dos Perdigões, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar, planta com a delimitação do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

c) Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, www.cm-reguengos-monsaraz.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000- 863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

26 de maio de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310548893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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