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Anúncio 93/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, concelho da Moita, distrito de Setúbal

Texto do documento

Anúncio 93/2017

Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, concelho da Moita, distrito de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 6 de julho de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Ermida de Nossa Senhora do Rosário, no Largo das Forças Armadas, Moita, União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, concelho da Moita, distrito de Setúbal, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740_CA/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Câmara Municipal da Moita, www.cm-moita.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

16 de maio de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310548941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1916-08-10 - Portaria 740 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Portaria n.º 740, fixando a lotação para completo armamento da canhoneira Zambeze

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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