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Portaria 200/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Portaria que procede às alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), publicado em anexo à Portaria n.º 538/87, de 30 de junho

Texto do documento

Portaria 200/2017

de 27 de junho

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Neste âmbito, pela Portaria 538/87, de 30 de junho, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte, como segundo outorgante.

Considerando que:

A denominação social da Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte é, à data atual, Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);

Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;

Assim,

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), publicado em anexo à Portaria 538/87, de 30 de junho, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de junho de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR)

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria 538/87, de 30 de junho, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e à alínea a), da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:

«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»

«III

[...]

[...]:

a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);

b) [...];

c) [...];

d) [...].»

Lisboa, março de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), Ana Oliveira Rodrigues de Freitas Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 538/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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