de 27 de junho
O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria 538/87, de 30 de junho, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte, como segundo outorgante.
Considerando que:
A denominação social da Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte é, à data atual, Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);
Os outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo;
Assim,
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR), publicado em anexo à Portaria 538/87, de 30 de junho, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de junho de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria 538/87, de 30 de junho, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório e à alínea a), da cláusula iii, que passam a ter a seguinte redação:
«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP) adotam o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional, de harmonia com as cláusulas seguintes:»
«III
[...]
[...]:
a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP);
b) [...];
c) [...];
d) [...].»
Lisboa, março de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), Ana Oliveira Rodrigues de Freitas Pereira de Sousa.