16 de maio de 2012. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Assembleia municipal Deliberação Jorge Manuel Catarino dos Santos, Licenciado em Economia e Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, certifica que da ata n.º 2/2012, da sessão ordinária pública da Assembleia Municipal de Cantanhede, realizada no dia 27 de abril de 2012, exarada no Livro de Atas n.º 7, consta uma deliberação do seguinte teor integral:
"Passou-se de seguida ao Ponto 11 da Ordem de Trabalhos - «Apreciação, discussão e votação da proposta de alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres»:
O Sr. Presidente da Câmara solicitou à Mesa da Assembleia Municipal autorização para que o Sr. Eng.º Coelho de Abreu, Diretor do Departamento de Urbanismo pudesse apresentar tecnicamente o assunto.
O Sr. Presidente da Mesa passou então a palavra o Sr. Eng.º Coelho de Abreu, o qual informou que a alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres, decorre da lei, pois sempre que um Plano entra em vigor e que causa alterações em Planos que estão em vigor, a lei impõe que haja alteração por adaptação desses planos. De facto, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres aprovado por RCM n.º 52/97, publicado no Diário da República n.º 73, Iª série B, de 27 de março de 1997 delimitou uma zona de proteção do loteamento industrial de Febres que o Plano de Urbanização de Febres, aprovado pelo Aviso 28562/2008, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 28 de novembro, veio a classificar parcialmente como Área Industrial Proposta, alterando-se a zona de proteção inicial do loteamento industrial, o que possibilita a construção na continuidade dos lotes já existentes. A alteração proposta incide na retificação do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor a norte e a poente, eliminando desta forma a Zona de Proteção, passando esta área a ser gerida pelo Plano de Urbanização de Febres, que estipulou a obrigatoriedade da implementação da Área Industrial Proposta ser antecedida da elaboração de uma operação de loteamento de iniciativa municipal. Informou ainda que esta operação vai beneficiar o desenho urbano da Zona Industrial de Febres e rentabilizar a ocupação da mesma, não descurando simultaneamente as condições de segurança e de enquadramento, com a envolvente. Em termos técnicos, considera-se a proposta do Plano de Urbanização coerente, pois permite que a Zona Industrial cresça na continuidade da já existente. A Alteração por Adaptação agora proposta, cumpre o estipulado na alínea a) do artigo 97.º, do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Tomou a palavra o Sr. Presidente da Mesa advertindo todo o Executivo da Câmara no sentido de não permitirem a especulação das áreas a adquirir para a Zona Industrial de Febres, pois trata-se de um empreendimento da Câmara Municipal e os terrenos a comprar a todas as entidades devem ser adquiridos pelo exato valor que se comprar aos restantes proprietários.
Interveio o Sr. Presidente da Câmara para informar que o Executivo está atento e defenderá todos os interesses do erário público.
De seguida retomou a palavra o Sr. Eng.º Coelho de Abreu informando que já existem interessados em construir pelo que se torna necessário proceder rapidamente à definição dos lotes. Em termos de área, a ampliação da Zona Industrial prevista no Plano de Urbanização de Febres é muito significativa, sendo evidente que a Câmara tem que gerir muito bem o esforço financeiro de aquisição dos terrenos, uma vez que para além desse custo também será necessário urbanizá-los. A ocupação parcial da zona de proteção prevista no Plano de Pormenor permite dar continuidade à zona industrial existente e tem a vantagem de não ter custos imediatos, uma vez que se vão aproveitar as infraestruturas já existentes, permitindo criar, para já, mais 3 lotes, correspondentes aos terrenos que a Câmara Municipal já adquiriu. Seguidamente serão efetuados estudos para a criação de mais lotes, tentando compatibilizar os mesmos com a disponibilidade financeira para avançar com mais infraestruturas na zona.
Após apreciação, discussão e votação da proposta de alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Febres foi a mesma aprovada, por unanimidade."
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso na Câmara Municipal de Cantanhede.
15 dias do mês de maio de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal de Cantanhede, Jorge Manuel Catarino dos Santos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 10006 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_10006_1.jpg 606134181