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Despacho 7509/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Fixa o limite máximo de descargas da espécie sardinha, capturada com arte de cerco, no período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2012.

Texto do documento

Despacho 7509/2012

A Portaria 251/2010, de 4 de maio, estabeleceu um modelo de gestão participado do recurso sardinha, através da regulamentação da pesca com artes de cerco e de restrições específicas à captura de sardinha.

Para 2012, pelo despacho 1520/2012, de 18 de janeiro, foi estabelecido um máximo de descargas para os cinco primeiros meses do ano de 9 mil toneladas, na pendência da revisão do modelo de avaliação do recurso, a efetuar pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) no 1.º trimestre deste ano.

Com base nos pontos de referência adotados na sequência da revisão pelo CIEM, foi adotada pela comissão de acompanhamento da pescaria da sardinha uma regra de exploração que permita, com elevada probabilidade, recuperar o stock acima da biomassa limite (Blim) até 2015, a qual foi integrada no Plano de Gestão da Pescaria da Sardinha (2012-2015), oportunamente aceite pela entidade certificadora desta pescaria.

Assim, considerando que da revisão da avaliação resulta agora uma projeção de capturas para 2012 de 36 mil toneladas, o que representa uma melhoria considerável das projeções iniciais conseguida pela persistência e adequação das avaliações nacionais, estabelece-se a partir de junho e até ao final do corrente ano um limite de descargas para a frota do cerco de 27 mil toneladas de sardinha, às quais acrescem eventuais quantidades de sardinha atribuídas e não utilizadas no período de janeiro a maio.

O limite agora estabelecido segue o princípio da aproximação de precaução, sem prejuízo de poder ser revisto no 2.º semestre, em função dos resultados da avaliação anual do estado do recurso, como previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 6.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, ouvida a comissão de acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, determino o seguinte:

1 - No período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2012, o limite máximo de descargas da espécie sardinha, capturada com arte de cerco, é fixado em 27 mil toneladas, sem prejuízo de ser revisto durante o 2.º semestre do ano em função de informação atualizada sobre o estado deste recurso.

2 - Para as embarcações que capturam sardinha com arte de cerco, cujos armadores ou proprietários não são membros de uma organização de produtores, é estabelecido o limite de descargas de 810 t do total fixado no n.º 1 e para o mesmo período.

3 - Os limites fixados nos n.os 1 e 2 são acrescidos das quantidades de sardinha atribuídas e não utilizadas no período de janeiro a maio, fixadas no despacho 1520/2012, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012.

4 - Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha capturada com arte de cerco quando forem atingidos os limites fixados nos n.os 1 e 2, ajustados em conformidade com o disposto no n.º 3 do presente despacho.

5 - A comissão de acompanhamento prevista no artigo 7.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria 294/2011, de 14 de novembro, elabora um relatório mensal relativo à avaliação da execução das medidas ora adotadas, procede à análise de novos dados entretanto obtidos e propõe os ajustamentos necessários à gestão sustentável do recurso, sem prejuízo da apresentação de outras propostas que, em determinado momento, se justifiquem.

29 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

206143083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-04 - Portaria 251/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa e cria uma comissão de acompanhamento coordenada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Portaria 294/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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