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Resolução da Assembleia da República 76/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130].

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da

subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao

exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de

estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços

[COM(2012)130].

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e 3 do artigo 3.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei 21/2012, de 17 de maio, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130]:

A proposta de regulamento do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.

Aprovada em 18 de maio de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/31/plain-301125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Lei 21/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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