Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012
Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da
subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao
exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de
estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços
[COM(2012)130].
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e 3 do artigo 3.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei 21/2012, de 17 de maio, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130]:A proposta de regulamento do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.
Aprovada em 18 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.