Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7433/2012, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a realização de uma intervenção na Fundação Escola Portuguesa de Macau e na Escola Portuguesa de Macau, a realizar pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 7433/2012

A Fundação Escola Portuguesa de Macau foi criada pelo Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de abril, com o objetivo de assegurar as condições de funcionamento e de desenvolvimento de uma escola portuguesa em Macau.

Considerando que, o Estado Português, a Fundação Oriente e a Associação Promotora da Instrução dos Macaenses são os instituidores da Fundação;

Considerando que, a Escola Portuguesa de Macau é um veículo privilegiado para a divulgação da língua, da cultura e da presença portuguesa no mundo;

Considerando que, a qualidade do ensino da Escola Portuguesa de Macau tem sido reconhecida pelas avaliações internacionais da OCDE, designadamente, através do programa PISA;

Considerando a importância fundamental da Escola Portuguesa de Macau enquanto testemunho da presença portuguesa em Macau e pólo difusor da cultura lusófona na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que, o Estado Português, através do Ministério da Educação e Ciência, assegura anualmente um subsídio que representa a contribuição destinada a garantir a sua parte nos meios financeiros necessários ao funcionamento anual da Escola Portuguesa de Macau; Considerando a intenção de rever o estatuto jurídico da Fundação, sem, contudo, comprometer a continuidade da Escola Portuguesa de Macau;

Considerando, por último, a proposta de realização de uma avaliação externa à Escola Portuguesa de Macau pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência, apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau, na sequência das deliberações tomadas em reunião daquele órgão de 2 de março de 2012, conforme extrato n.º 2 da ata n.º 40 dessa reunião, determino o seguinte:

1 - A realização de uma intervenção na Fundação Escola Portuguesa de Macau e na Escola Portuguesa de Macau a realizar pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência com os seguintes objetivos:

a) Avaliação à Escola Portuguesa de Macau, para efeitos de manutenção da excelência da oferta educativa prestada naquele estabelecimento de ensino;

b) Auditar o funcionamento da Fundação Escola Portuguesa de Macau e da Escola Portuguesa de Macau, nos domínios administrativo e financeiro.

2 - A intervenção à Fundação Escola Portuguesa de Macau e à Escola Portuguesa de Macau deverá integrar parecer fundamentado e eventuais propostas sobre o figurino legal da Fundação Escola Portuguesa de Macau, estabelecido pelo Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de abril, bem como sobre os aspetos legais inerentes à eventual deslocalização das instalações da Escola.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2012.

22 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

206127361

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda