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Despacho 7415/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova a alteração n.º 1 ao Memorandum of Understanding do «Nato Lynx Full Mission Flight Trainer».

Texto do documento

Despacho 7415/2012

Considerando que o simulador de voo do helicóptero Lynx (NATO Lynx Full Mission Flight Trainer - NLFMFT) opera na Base Aero-Naval de De Kooy, Holanda, desde 1988, reunindo até agora, em consórcio, a Força Aérea Norueguesa (Lynx Mk86) e as Marinhas Holandesa (Lynx Mk27), Alemã (Lynx Mk88) e Dinamarquesa (Lynx Mk90);

Considerando que os participantes assinaram, em 1987, um «Memorandum of Understanding» (MoU) e constituiu-se um «Joint Executive Committee» (JEC), a que compete a orientação, a gestão e a implementação do MoU;

Considerando que a Holanda é o país hospedeiro, por ser detentor maioritário na quota de participação do JEC;

Considerando que complementarmente ao MoU existe um «Implementation Arrangement» onde se encontram definidas as normas relativas à gestão de uma «Pool» comum de instrutores no simulador;

Considerando que na sequência da saída do consórcio da Holanda e da Noruega, Portugal integrará o JEC, tendo sido autorizada a aquisição, ao Estado Holandês, dos serviços para a modificação e adaptação do simulador de voo à configuração portuguesa (Lynx MK95), bem como a realização da respetiva despesa, através do despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 231/MDN/2008, de 26 de Dezembro;

Considerando que a Alemanha, na nova configuração do JEC, assumirá as responsabilidades de país hospedeiro do simulador, já que terá a maior quota de participação;

Considerando a constituição do grupo de trabalho com representantes dos três países que integrarão o futuro JEC em 2012: Portugal, Alemanha e Dinamarca, cujos trabalhos resultaram no «1st Amendment» ao MoU;

Considerando ainda, que se trata de uma iniciativa assente numa abordagem multilateral que visa obter economia de escala, coerente com os princípios e práticas do «smart defense» ou ainda do «pooling and sharing», que visa o incremento da eficiência operacional e permitirá reduzir os custos associados ao treino e qualificação;

Considerando, por fim, os fundamentos constantes do documento n.º 1690, de 30 de abril de 2012, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED), a par do documento n.º 669, de 16 de março de 2012, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, e a necessidade em adequar o MoU às novas circunstâncias;

Assim, atento o anteriormente exposto, e no pressuposto de que os encargos decorrentes da adesão ao JEC do MoU são suportados pelo Ramo, e que não existem questões jurídicas que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo a alteração n.º 1 ao Memorandum of Understanding do «Nato Lynx Full Mission Flight Trainer» que me foi submetido pela Marinha a coberto do supra referenciado documento;

2 - Delego no chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado conforme a Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a competência para a outorga da alteração referida no número anterior.

11 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206125669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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