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Despacho 7360/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a URBE - Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção, com sede na Rua Conde Redondo, 117 - 3, 1150-104 Lisboa.

Texto do documento

Despacho 7360/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à URBE - Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção, NIPC 502072032, com sede na Rua Conde Redondo, 117 - 3, 1150-104 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2001/01/01, ficando a depender da manutenção da qualidade de ONGA nos termos da Lei 35/98, de 18 de julho.

A isenção fica ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

2 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil, por subdelegação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/29/plain-301076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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