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Despacho 7362/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Designa Nelson Joaquim Esteves Serrão, para exercer as funções de motorista ao Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Texto do documento

Despacho 7362/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Nelson Joaquim Esteves Serrão, agente principal da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segurança Pública e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - A presente designação produz efeitos a 21 de junho de 2011.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Paulo Sacadura Cabral Portas.

ANEXO

Nota curricular

Nelson Joaquim Esteves Serrão; nasceu em 23 de agosto de 1962; habilitado com o 9.º ano de escolaridade. Em 1984 ingressou na PSP como agente; deste 21/06/2011 motorista pessoal do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Curso de Segurança Pessoal; curso de Condução Avançada; condecoração Estrangeira de Medalha de Mérito da República Federal Alemã; Medalha de Ouro da PSP por comportamento exemplar.

206122347

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/29/plain-301064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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