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Portaria 222/2012, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 103/2012, Série II de 2012-05-28.
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Sumário

Autoriza a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de viaturas, do tipo «pick up», e cabine dupla, na sequência de procedimento conduzido pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E..

Texto do documento

Portaria 222/2012

Considerando a necessidade de aquisição de 13 veículos comerciais ligeiros do tipo «pick-up» com tração 4 x 4 e cabine dupla, em regime de aluguer operacional, para a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo;

Considerando que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., enquanto entidade agregadora, promoveu o levantamento de necessidades;

Considerando a que a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo diligenciou o levantamento das necessidades, estimando despesa no valor de (euro) 387 252 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a despesa referida na alínea anterior deverá ser repartida por 5 anos económicos, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, nos valores, respetivamente, de (euro) 59 032, (euro) 96 813, (euro) 96 813, (euro) 96 813 e (euro) 37 781;

Considerando a que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não podem ser efetivadas, sem prévia autorização conferida em Portaria:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º Autorização de repartição de encargos Fica a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo autorizada à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de veículos, na sequência de procedimento conduzido pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., da seguinte forma, a cujos montantes acresce IVA à taxa legal em vigor:

2012 - (euro) 59 032,00;

2013 - (euro) 96 813,00;

2014 - (euro) 96 813,00;

2015 - (euro) 96 813,00;

2016 - (euro) 37 781,00.

Artigo 2.º Encargos financeiros Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º Transferência de saldos Fica, ainda, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo autorizada, se se mostrar necessário a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/28/plain-301057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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