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Despacho 7295/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do lanço DUP - construção da obra do IC3 - Condeixa-Coimbra (IP 3-IC 2) - lote 3 - quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 5 + 025,596 - lote 3.1.

Texto do documento

Despacho 7295/2012

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 11 de janeiro de 2012, que aprovou as plantas parcelares n.os CXCO-1.E.201.01 a 08 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do IC3 - Condeixa-Coimbra (IP 3-IC 2) - lote 3 - quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 5 + 025,596 - lote 3.1 e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 232/2/2012 de 11 de janeiro de 2012, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.

Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

16 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original) Subconcessão do Pinhal Interior IC 3 - Lanço Condeixa-Coimbra (IP 3-IC 2) do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 5 + 025,596 Mapa - DUP (ver documento original) 206110764

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/28/plain-301050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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