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Aviso 7055/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 7055/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do executivo da União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea datada de 12 de dezembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União de Freguesias, nas seguintes carreiras/categorias:

Referência A - 1 Assistente Técnico (Administrativo)

Referência B - 2 Assistentes Operacionais (cantoneiro de limpeza)

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma, que, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal e aprovisionamento; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Referência B - Desenvolver funções de limpeza e conservação dos espaços e vias públicas; executar tarefas de manutenção e conservação dos espaços verdes e património natural; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Local de trabalho - área da União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) e com os artigos 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), sendo as seguintes posições remuneratórias:

Referência A - 1.ª posição e 5.º nível a que corresponde 683.13(euro), da carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B - 1.ª posição e 1.º nível a que corresponde 557,00(euro), da carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que é possível proceder ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - 12.º ano de escolaridade (grau 2 de complexidade).

Referência B - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) (grau de complexidade funcional 1).

9.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na sede da União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho qualitativa e quantitativa relativa ao último período, não superior a três ciclos de avaliação.

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, pessoalmente dentro do seu horário de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, Rua de Ovelha e Honra do Marão n.º 92, 4600-500 Aboadela, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Secretária da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão.

Vogais efetivos: Simone Guedes Oliveira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Clara Costa Moura Carvalho, Assistente Técnica da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão.

Vogais suplentes: Pedro Miguel da Costa Gonçalves e José Álvaro Pinheiro Marinho.

12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova prática de conhecimentos, avaliação psicológica:

12.1 - A prova prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora, e visa avaliar: os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função, onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = PPC x 70 % + AP x 30 %

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso

OF = AC x 50 % + EAC x 50 %

sendo que: OF = Ordenação final, PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da União de Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

20 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de maio de 2017. - O Presidente da Junta, Henrique Jorge Nunes Monteiro.

310543254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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