1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho de delegação de competências do Vice-almirante Comandante Naval n.º 2856/2017, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata AN Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
3 - É revogado o Despacho 14109/2016, de 11 de novembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016.
29 de maio de 2017. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.
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