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Portaria 158/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Atribui competências alargadas ao Cônsul Honorário de Portugal em St. Helier, Jersey e Ilhas do Canal

Texto do documento

Portaria 158/2017

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em St. Helier, Jersey, Ilhas do Canal, dependente do Consulado Geral de Portugal em Londres, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

1 - O Cônsul Honorário de Portugal em St. Helier, Jersey e Ilhas do Canal fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Emissão de documentos de viagem;

c) Operações de recenseamento eleitoral.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de agosto de 2016.

1 de junho de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

310542711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009143.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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