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Despacho 6925/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Designa Maria Carolina Marques dos Reis Santos para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Texto do documento

Despacho 6925/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário efetuar os despachos do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu gabinete, adaptando-os ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, Maria Carolina Marques dos Reis Santos, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

2 - Nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo diploma, por acordo, o designado auferirá, pelo serviço de origem, a remuneração mensal correspondente à posição e nível remuneratório da categoria que detém, sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 - O vencimento mensal fixado no referido diploma é pago 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medidas que os tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria Carolina Marques dos Reis Santos, 9.º ano de escolaridade, é assistente técnica do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Ingressou na Função Pública em 02/05/1974, como escriturário-dactilógrafo no quadro do extinto Instituto dos Produtos Florestais onde desempenhou funções na Secretaria-Geral e Serviço Financeiro até dezembro de 1988. Em 07/12/1988 ingressou em regime de destacamento na Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, como 2.º oficial ficando colocada na Repartição de Administração Financeira, tendo transitado para o quadro em 28/07/1989, onde desempenhou funções até fevereiro de 1998.

Em 02/02/1998 e até 2001 foi destacada para prestar apoio administrativo aos Gabinetes dos Senhores Secretários de Estado da Inserção Social e Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, como 1.º oficial, em 2000 foi nomeada Assistente Administrativa Especialista e de 10/03/2001 até à presente data foi destacada para prestar apoio administrativo ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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