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Despacho 6920/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Designa Áurea Luísa Pereira de Almeida Pedreira Gomes para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Texto do documento

Despacho 6920/2012

Tendo sido publicado o Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário efetuar os despachos do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu gabinete, adaptando-os ao regime resultante do novo diploma enquadrador.

O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete, Áurea Luísa Pereira de Almeida Pedreira Gomes, assistente técnica, do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Nos termos do n.º 12.º do artigo 13.º do mesmo diploma, por acordo, o designado auferirá, pelo serviço de origem, a remuneração mensal correspondente à posição e nível remuneratório da categoria que detém, sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 - O vencimento mensal fixado no referido diploma é pago 12 vezes por ano, com direito aos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes, sem prejuízo de quaisquer medidas que os tomem por objeto, estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO

Nota curricular

Áurea Luísa Pereira de Almeida Pedreira Gomes, 12.º ano de escolaridade, é assistente técnica do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I.

P., Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.

De 1 de outubro de 1993 a 31 de agosto de 1994 exerceu funções na Escola Secundária de Belém/Algés como escriturária-dactilógrafa, a prestar serviço nas áreas de: alunos, pessoal e expediente geral. Em setembro de 1994 iniciou funções como auxiliar de ação educativa, no Quadro de Vinculação do Distrito de Lisboa, do Ministério da Educação, na Escola Secundária de Belém/Algés, prestando serviço na Secretaria e Biblioteca. Em 16 de outubro de 1995, iniciou funções de 3.ª oficial na Inspeção-geral da Segurança Social, tendo sido colocada no NATP, onde desempenhou as tarefas que constam do artigo 11.º do Decreto-Lei 271/92. Em 29 de outubro de 1999 foi nomeada assistente administrativa principal. Em 13 de novembro de 2000, foi destacada para prestar apoio administrativo no Gabinete do Secretário Estado Adjunto do MTS. Em 10 de março de 2001 foi destacada para o Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social até à presente data. A 29 de outubro 2003 foi nomeada assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do CNPCRP.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-30 - Decreto-Lei 271/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (IGSS), COMO SERVIÇO CENTRAL DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 28 DO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. A IGSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE AUDITORIA, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS OFICIAIS, SERVIÇO DE INSPECÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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