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Despacho 5452/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da Prestação de Serviços para desenvolvimento do Projeto de Execução e Assistência Técnica para a «Linha da Beira Baixa - km 15,400 a 15,470, LD - Muro de contenção e km 140,850 a 140,900, LE - Estabilização de talude de aterro» - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5452/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução Prestação de Serviços para desenvolvimento do Projeto de Execução e Assistência Técnica para a «Linha da Beira Baixa - km 15,400 a 15,470, LD - Muro de contenção e km 140,850 a 140,900, LE - Estabilização de talude de aterro»;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou, em reunião de CAE de 2015-10-15, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da Prestação de Serviços para desenvolvimento elaboração do Projeto de Execução e Assistência Técnica para a «Linha da Beira Baixa - km 15,400 a 15,470, LD - Muro de contenção e km 140,850 a 140,900, LE - Estabilização de talude de aterro», pelo valor de 71.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 62.480,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 8.520,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

2015-10-15. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.

310540605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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