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Despacho 6997/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a Fundação Cidade de Ammaia, com sede na Estrada da Calçadinha, n.º 4, 7330-318 S. Salvador da Aramenha.

Texto do documento

Despacho 6997/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação Cidade de Ammaia, NIPC 504 233 297, com sede na Estrada da Calçadinha, n.º 4, 7330-318 S.

Salvador da Aramenha, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 2010/10/19, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

13 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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