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Portaria 195/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro

Texto do documento

Portaria 195/2017

de 22 de junho

O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.

Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Nesta medida, para a definição de período crítico relevam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e, em especial, as condições meteorológicas existentes e expectáveis.

Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais incêndios.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Período Crítico

No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de junho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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